O Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Elcio Alvares, juntamente com a Mesa Diretora, assinou resolução que institui a Semana Legislativa de Proteção ao Rio Doce, que será realizada anualmente no mês de março. O objetivo é, em primeiro lugar, discutir a saúde dos rios capixabas, de um modo geral, e do Rio Doce, em particular. Durante a semana haverá debates e palestras envolvendo a temática, além da manifestação de alunos e professores sobre a questão de preservação dos rios.
Veja, abaixo, a resolução, já publicada no Diário do Poder Legislativo e que, por isso, encontra-se em vigor:
RESOLUÇÃO Nº 2.885
Institui a Semana Legislativa de Proteção ao Rio Doce, a ser realizada, anualmente, pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo – Ales.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17,
inciso XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a Semana Legislativa de Proteção ao Rio Doce, a ser realizada, anualmente, pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo – Ales, na semana que compreender o dia 22 de março.
Art. 2º São objetivos da Semana Legislativa de Proteção ao Rio Doce:
I – promover a discussão de temas relacionados à saúde dos rios, em especial o Rio Doce;
II – promover palestras em relação à preservação dos rios, principalmente de suas nascentes;
III – ouvir a opinião de alunos, professores, sociedade civil organizada, órgãos ligados ao meio ambiente sobre os problemas que afetam a qualidade de nossos rios e o que poderá ser feito para mudar essa realidade;
IV – buscar caminhos e soluções para a melhoria da qualidade de ensino e a valorização do educador;
V – democratizar o debate sobre a proteção aos rios no Estado.
Art. 3º A Semana Legislativa de Proteção ao Rio Doce será organizada pela Comissão Permanente de Proteção ao Meio Ambiente da Ales, que elegerá 3 (três) membros para compor a Comissão Organizadora.
Art. 4º À Comissão Organizadora referida no artigo 3º compete:
I – receber e avaliar as sugestões de temas e convidados para a Semana Legislativa de Proteção ao Rio Doce;
II – definir a programação e as atividades que serão desenvolvidas durante a Semana;
III – convidar autoridades e especialistas nos temas que serão debatidos nos eventos;
IV – organizar a composição da mesa de debates;
V – conduzir os debates.
Art. 5º Os eventos da Semana Legislativa de Proteção ao Rio Doce serão promovidos nas dependências da Ales.
Art. 6º Os servidores que participarem da Semana de Proteção ao Rio Doce receberão certificados de participação.
Art. 7º Para a consecução das atividades que serão desenvolvidas nessa Semana poderão ser feitas parcerias com as secretarias estaduais e municipais de meio ambiente, as escolas públicas e particulares e as demais entidades da sociedade civil organizada.
Art. 8º A Ales enviará convites à direção das escolas públicas e particulares do Estado para participarem da Semana Legislativa de Proteção ao Rio Doce.
Art. 9º Serão confeccionados cartazes, “folders” e materiais informativos sobre a programação da Semana Legislativa de Proteção ao Rio Doce e encaminhados às escolas públicas e particulares do Estado.
Art. 10. As despesas oriundas desta Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 15 de dezembro de 2010.
ELCIO ALVARES
Presidente
DARY PAGUNG
1º Secretário
GIVALDO VIEIRA
2º Secretário